Excepcionalmente hoje Lelê foi para o colégio pela manhã. Na semana passada um Juiz (ela falou que era um Juiz) foi na escola dela e distribui pros alunos a Cartilha da Justiça, em forma de gibi, da Associação dos Magistrados Brasileiros e a professora passou como tarefa fazer o resumo dessa cartilha-gibi. Pois bem, domingo último Maurinete estava orientando Lelê a fazer esse resumo e eu estava só ouvindo.
Os assuntos abordados, mesmo que em linguagem de gibi, para uma criança de nove anos, achei que estava bem além de sua compreensão. A cartilha falava sobre a importância da Constituição, conceituava os Três Poderes, a Justiça e a Polícia, o trabalho desenvolvido pelo Promotor, discorria sobre nossos direitos constitucionais, expunha sobre o Juiz da Justiça Estadual...
A cartilha descrevia que o Juiz da Justiça Estadual resolve casos de propriedade, “você sabe o que é isso Lelê? “Não, não sei”, de inventário, “você sabe o que é isso Lelê? “Não, não sei”, de juizados especiais, “você sabe o que é isso Lelê? “Não, não sei” – é lógico que ela não iria saber - e mais ainda conceituava confisco, auto de prisão em flagrante, réu primário, assistência judiciária e por aí a dentro do linguajar juridiquês.
Cheguei pra Maurinete e falei:
DD: Ué, eu não estava sabendo que Lelê anda fazendo curso de Direito, ou ninguém me avisou que ela está se preparando pra concurso de Juiz.
Mauri: Saúde e educação são direitos que estão escritos aonde?
LL: Aqui, ó! – e apontou pra cartilha-gibi.
Mauri: Não, minha filha, é na Constituição. Antes Mauri já tinha explicado isso para ela e mais uma pá de conceitos jurídicos tentando chegar ao nível dela, mas tava difícil traçar o be-a-bá do data vênia para uma criança.
Só sei que hoje ela acordou 6:30, tomou banho e café, botou a cartilha na mochila e se mandou pra aula de Direito que o Juiz ia ministrar pra estudantada.
Sine qua non, Lelê, de hoje em diante, nos defenderá de qualquer imbróglio que nos metermos, pois ela estará apta a interpretação do Direito assistencial, Direito cambiário, Direito canônico, Direito clássico, Direito consuetudinário, Direito de arena, Direito de fundo, Direito de regresso, Direito intertemporal, Direito regressivo de recurso, Direitos de estola, etc., etc. Escrevi esses Direitos porque o Processual, Criminal e Civil serão fichinha pra ela.
Os assuntos abordados, mesmo que em linguagem de gibi, para uma criança de nove anos, achei que estava bem além de sua compreensão. A cartilha falava sobre a importância da Constituição, conceituava os Três Poderes, a Justiça e a Polícia, o trabalho desenvolvido pelo Promotor, discorria sobre nossos direitos constitucionais, expunha sobre o Juiz da Justiça Estadual...
A cartilha descrevia que o Juiz da Justiça Estadual resolve casos de propriedade, “você sabe o que é isso Lelê? “Não, não sei”, de inventário, “você sabe o que é isso Lelê? “Não, não sei”, de juizados especiais, “você sabe o que é isso Lelê? “Não, não sei” – é lógico que ela não iria saber - e mais ainda conceituava confisco, auto de prisão em flagrante, réu primário, assistência judiciária e por aí a dentro do linguajar juridiquês.
Cheguei pra Maurinete e falei:
DD: Ué, eu não estava sabendo que Lelê anda fazendo curso de Direito, ou ninguém me avisou que ela está se preparando pra concurso de Juiz.
Mauri: Saúde e educação são direitos que estão escritos aonde?
LL: Aqui, ó! – e apontou pra cartilha-gibi.
Mauri: Não, minha filha, é na Constituição. Antes Mauri já tinha explicado isso para ela e mais uma pá de conceitos jurídicos tentando chegar ao nível dela, mas tava difícil traçar o be-a-bá do data vênia para uma criança.
Só sei que hoje ela acordou 6:30, tomou banho e café, botou a cartilha na mochila e se mandou pra aula de Direito que o Juiz ia ministrar pra estudantada.
Sine qua non, Lelê, de hoje em diante, nos defenderá de qualquer imbróglio que nos metermos, pois ela estará apta a interpretação do Direito assistencial, Direito cambiário, Direito canônico, Direito clássico, Direito consuetudinário, Direito de arena, Direito de fundo, Direito de regresso, Direito intertemporal, Direito regressivo de recurso, Direitos de estola, etc., etc. Escrevi esses Direitos porque o Processual, Criminal e Civil serão fichinha pra ela.
2 comentários:
Não brinque com coisa séria...He, he, he...
Não entendi. Argumente!
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